TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO - MANUTENÇÃO, COM RESSALVA -
Após a prolação da decisão recorrida, houve efetivação de penhora de imóvel do executado que pode ser suficiente para pagar o crédito exequendo - Assim, a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado deve ser realizada a título de reforço, ou seja, após prova concreta da insuficiência da primeira penhora - Penhora mantida, nestes termos - Recurso desprovido, com ressalva
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