TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total dos contratos de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Taxas de juros que não excedem e observam a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e as alterações ao longo de sua vigência. Taxa de juros que não se confunde com CET. Abusividade não caracterizada. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante para 15% do valor da causa, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado
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