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DOC. 640.3625.3999.2963

TJSP. APELAÇÃO - CONSÓRCIO - CONSORCIADO QUE SE DESLIGA DO GRUPO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS POR ESTAR ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE:

-Contrato celebrado após a vigência da Lei 11.795/2008 - Consorciado que se desliga do grupo - Pretensão de restituição imediata dos valores já pagos - Acolhimento - Impossibilidade - Pagamento que se dará após contemplação em sorteio da cota pertencente ao consorciado excluído, por inteligência do art. 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei especial: - Tratando-se de contrato de consórcio celebrado após a vigência da Lei 11.795/2008, o consorciado que se desliga do grupo não terá direito à imediata restituição dos valores já pagos, mas apenas irá recebê-los após contemplação em sorteio da cota a ele pertencente, nos termos do art. 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei especial.

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