TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - SOMA DO TEMPO DE TRAJETO INTERNO COM OS MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS CONTROLES DE PONTO. O tempo despendido pelo empregado em trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, deve ser somado aos minutos residuais consignados nos controles de ponto e, quando o resultado desta soma for superior a dez minutos diários, deve ser remunerado como extraordinário nos termos do CLT, art. 58, § 1º e das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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