Carregando…

DOC. 639.9613.8635.7022

TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Ordem impetrada com objetivo de afastar a cobrança de encargos moratórios pelo Município do Rio de Janeiro em razão da transferência de inscrições imobiliárias para integralização de capital social de pessoa jurídica. Questão atinente ao momento de ocorrência do fato gerador do imposto de transmissão. Hipótese que se submete à tese firmada no julgamento do Tema 1.124 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro". Inocorrência, no caso concreto, de transferência de propriedade pelo registro, que impede a incidência dos encargos moratórios impugnados. Observância obrigatória do precedente firmado sob a sistemática da repercussão geral. art. 927, III do CPC. Sentença de denegação da ordem reformada. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito