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DOC. 639.7336.3219.9870

TJSP. SUSTAÇÃO DE PROTESTO.

Título protestado por suposta inadimplência em contrato de prestação de serviços. Autora alega que negócio jurídico não se concretizou. Ação julgada procedente. Insurgência da requerida. Descabimento. Elementos constantes dos autos indicam que os litigantes não ultrapassaram a fase das negociações. Negócio jurídico não consumado. Troca de e-mails que revela a existência de meras tratativas entre as partes. Inexistência, nos autos, de qualquer elemento probatório apto a demonstrar o prévio ajuste formal que ensejasse a transmissão, na data de 30.09.2021, do formulário ao MCTI. Ao revés, empresa ré, ao emitir o referido formulário, já tinha ciência de que não havia aceite da proposta pela requerente. Ademais, inexistência de contrato celebrado entre as partes. Ausência de assinatura da minuta. Protesto indevido. Por corolário, improcedência da reconvenção deve ser preservada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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