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DOC. 639.6236.6993.0606

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. DECADÊNCIA PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 

- Considerando que o prazo de cinco anos se inicia 1º de janeiro do ano seguinte ao exercício no qual o tributo poderia ser lançado, no caso dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 o fisco teria até 31/12/2018, 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021 e 31/12/2022, respectivamente, para realizar os  lançamentos.

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