TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Furto qualificado. Recurso ministerial. Rejeição da denúncia. Reconhecimento do princípio da insignificância. Pedido de recebimento da denúncia. Cabimento. Valor dos bens subtraídos (R$ 464,00) que não pode ser considerado inexpressivo. Delito em tese praticado em concurso de agentes, o que revela maior reprovabilidade da conduta. Denunciada que firmou acordo de não persecução penal em outro processo após ter confessado a prática de furto de 06 peças de carne, avaliadas em R$ 600,00, em detrimento da mesma rede atacadista. Princípio da insignificância que, no presente caso, não constitui fundamento idôneo para obstar o início da ação penal. Recurso provido
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