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DOC. 639.4206.8517.7790

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT- ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA EM SEDE RECURSAL - MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL.

Por força do art. 1.013,1º do CPC, cabe a este egrégio Tribunal de Justiça, por força do efeito devolutivo do apelo, a apreciação apenas das teses que foram apresentadas e debatidas na origem. É vedada, portanto, a análise daquelas manifestadas somente em sede recursal, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. Conforme a Teoria da Asserção a pertinência subjetiva para a ação é aferida no plano abstrato e alcança todos aqueles que em tese são titulares ou devem responder pela pretensão material afirmada. Quando a apuração dos fatos alegados carecem do exercício do contraditório e a produção de provas pelas partes, estes passarão a compor o mérito da ação, gerando coisa julgada formal e material, de forma que, à luz da teoria da asserção, esta não se confunde com condição da ação.

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