TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE HABITACIONAL INTEGRANTE DE PROGRAMA SOCIAL. ISENÇÃO LEGAL. TAXA DE REGISTRO CARTORÁRIO. ILICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. I.
Caso em exame: Autor requer a restituição referente à taxa de registro. A sentença defere a tutela provisória, determina a inibição das cobranças, a restituição de valores e condena as rés, solidariamente, ao pagamento dos valores até então desembolsados pelo autor sob a rubrica de taxas cartorárias, de forma simples, atualizado monetariamente a contar de cada pagamento e com juros legais desde a citação. Condena as rés na reparação por danos morais, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00. Fixa honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação. Apelam as rés.
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