TJRS. APELAÇÃO. MANDATOS. INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRENTE. RESULTADO DESFAVORÁVEL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CAUSÍDICO. ATIVIDADE DE MEIO. EMPREGO DE TODO CONHECIMENTO E FERRAMENTAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. DESCABIDO REVALORAR A ESTRATÉGIA PROCESSUAL ADOTADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A prova não demonstra a falha no serviço advocatício, porque o resultado das ações não pode ser atribuído ao advogado. Embora questionável a escolha da estratégia processual, não compete ao Judiciário ditar como o profissional trabalhará, pois sua atuação estava dentro do limite do juridicamente possível.
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