TJSP. Recurso inominado. Escrivão de polícia civil de terceira classe que exerceu suas funções na Delegacia de Polícia de classe superior (2ª classe) no 2º Distrito Policial da Cidade de Jales/SP. Pretensão à percepção da diferença de vencimentos, conforme dispõe o Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Cabimento. Decreto-lei 141/69 que prevê expressamente o direito à percepção da diferença de Ementa: Recurso inominado. Escrivão de polícia civil de terceira classe que exerceu suas funções na Delegacia de Polícia de classe superior (2ª classe) no 2º Distrito Policial da Cidade de Jales/SP. Pretensão à percepção da diferença de vencimentos, conforme dispõe o Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Cabimento. Decreto-lei 141/69 que prevê expressamente o direito à percepção da diferença de vencimentos quando há exercício em Delegacia de Polícia de classe superior para os ocupantes de cargo de escrivão ou delegados de polícia. Ausência de afronta à Súmula 339/STJ. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
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