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DOC. 638.8624.8893.4417

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer. Decisão que concede a tutela provisória de urgência para determinar às rés, solidariamente, a imediata reativação do plano de saúde do autor. Interposição de recurso pela administradora de benefícios, imputando à operadora a iniciativa de cancelamento indevido do contrato, em que pese estivesse ciente de que o requerente está em tratamento. Parcial acolhimento. Por um lado, a responsabilidade é solidária na cadeia de fornecimento e se bem a administradora poderá obter o reconhecimento em cognição exauriente de que envidou os esforços na busca de assegurar a manutenção do contrato do demandante, trata-se de questão sujeita à dilação probatória, sendo incabível de ser examinada neste momento processual, sob pena de prejulgamento da causa. Por outro lado, realmente administradora de benefícios não dispõe nem deve dispor de infraestrutura própria para o fornecimento de serviços médico-hospitalares, o que incumbe à operadora do plano de saúde contratada pelo beneficiário. Tutela provisória que deve ter o alcance restringido em relação à agravante, quem se obriga pela regular emissão dos boletos bancários para pagamento das mensalidades. Decisão em parte revista. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos da fundamentação

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