TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALUGUEL SOCIAL. MUNICÍPIO DE NITERÓI. DESLIZAMENTO. INTERDIÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DOS RÉUS.
Direito à moradia, consagrado com o status de direito social por meio de expressa previsão da CF/88, art. 6º. Imóvel da autora que foi interditado, em decorrência das fortes chuvas que ocorreram no ano de 2010. Município de Niterói que editou a Lei 2.425/2007, em que foi instituído o Programa Aluguel Social, visando proteger o direito de moradia de famílias que tiveram suas residências interditadas por estarem localizadas em área de risco ou por terem sido atingidas por catástrofes naturais, prevendo o pagamento temporário de subsídio. Alegação de falta de recursos financeiros que se rechaça, não havendo que se falar em aplicação do princípio da reserva do possível, uma vez que o ente estatal não logrou demonstrar a impossibilidade efetiva de cumprimento da determinação judicial. Súmula 241 deste Tribunal. Constatada a urgência da medida jurisdicional, o argumento da reserva do possível e separação de poderes deverá ceder para que a saúde e a integridade dos apelados sejam preservadas, na busca de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, conforme jurisprudência do C. STJ. Inocorrência de perda do objeto, tendo em vista que nos moldes do princípio da causalidade, no momento do ajuizamento da ação, a parte autora ainda não havia sido contemplada com o imóvel pretendido ou com o benefício de aluguel social. Impossibilidade de concessão do aluguel social por período indeterminado. Apelo do município parcialmente provido a fim de que o benefício seja limitado a 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação caso sejam atendidos seus requisitos. Reforma do julgado de ofício com relação à base de cálculo dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e não da causa, como constou da sentença. Condenação solidária dos demandados quanto ao ônus da sucumbência. Reforma parcial da sentença. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO.
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