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DOC. 638.7111.5067.9999

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - PLEITO VOLTADO À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DO ACIDENTE - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

O juiz aprecia a prova livremente, e ao dirigir a instrução processual deve evitar a produção de provas desnecessárias ou inúteis ao seu convencimento (CPC, art. 370). No caso, considerando ser totalmente prescindível ao deslinde da causa a realização de perícia direta no local dos fatos para o fim de se aferir a dinâmica do acidente, mormente por ser de todo inviável em razão do tempo já decorrido do acidente objeto do feito, impõe-se a manutenção da decisão.

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