TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL -
Decisão interlocutória que determinou a expedição de mandado para averbação de indisponibilidade de alienação objeto da demanda - Art. 301, CPC - Averbação cuja finalidade é dar ciência à terceiros acerca da litigiosidade envolvendo o imóvel - Vale ressalvar que a medida não impede a alienação do bem, apenas dá ciência a terceiro interessado na sua aquisição, quanto ao litigio, afastando assim a boa-fé de eventual comprador - Mantida a decisão quanto à determinação de averbação na matrícula do bem, com a ressalva supra - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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