TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA CONTRA POSSUIDOR INDETERMINADO. CITAÇÃO DE POSSUIDORES DE IMÓVEL DIVERSO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
Revelando os autos, de modo manifesto, o equívoco do oficial de justiça, induzido pela desordenada numeração do logradouro, ao indevidamente citar o possuidor de imóvel diverso do objeto da ação petitória ? e que, portanto, não é réu na demanda ?, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais desde a citação, incluída a sentença de mérito, em vez da reforma desta para extinguir o feito por ilegitimidade passiva ? afinal, não é preciso extinguir uma demanda que jamais foi ajuizada.
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