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DOC. 638.0664.6950.0648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Inclusão do núcleo familiar em programa de «orientação, apoio e acompanhamento temporário; em programa de bolsa-alimentação», matrícula e permanência em escola e em programa de moradia. Sentença de procedência, condenando o Município do Rio de Janeiro à manutenção do núcleo familiar no cadastro do Programa «Casa Verde e amarela» (Minha Casa Minha Vida). Insurgência do Réu. Legitimidade passiva do Município. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Incêndio em que residia a família, motivo pelo qual esta foi obrigada a se instalar em outro imóvel. Novo imóvel insalubre e indigno para habitação. Comprovado o estado de pobreza do núcleo familiar, violação ao direito de moradia, preenchimento dos requisitos para inscrição no Programa habitacional suso aludido, bem como, o preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência para o deferimento do «Aluguel Social". Reforma da sentença para delimitar os efeitos da sentença ao núcleo familiar compreendido pelas adolescentes Tuany e Natany e a genitora Sheila Cristina de Moraes, conforme requerido pelo Ministério Público em suas contrarrazões. Incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, em obediência ao «princípio da simetria". PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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