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DOC. 637.9814.9061.6263

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAQUINISTA. CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA 126/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «DANO MORAL - VALOR ARBITRADO», pois há óbice processual consubstanciado na aplicação da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Não bastasse o óbice da Súmula 126, o que impede a análise de eventual alegação de divergência jurisprudencial ao acórdão recorrido, tem-se que dos arestos paradigmas exarados, respectivamente, pelos TRT s da 2ª Região, autos 0000913-34.2011.5.02.0254, e 17º Região, autos 0000132-02.2016.5.17.0001, que, ao consignarem: (a) « em consideração a gravidade da conduta ; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômica do lesador, o tempo de duração da exposição do trabalhador às condições degradantes de trabalho e; por fim, o caráter pedagógico da sanção. Considerados esses critérios, reputo condizente e razoável a indenização de R$100.000,00 (cem mil reais) «, e, (b) que « Considerando os elementos consubstanciados na fundamentação do tópico anterior, este Relator entende, por razoável e proporcional na hipótese dos presentes autos, fixar a o valor da indenização no montante de R$ 50.000,00 «, não se pode afirmar refletirem a mesma situação posta no acórdão recorrido, razão pela qual os arestos não se mostram válidos e específicos. (Grifos nossos). III . Ainda, em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. Tendo a decisão agravada expressamente consignado presente o óbice da Súmula 23/TST, e não tendo a parte agravante dispensado uma única linha capaz de discuti-la, incide, também, a Súmula 422/TST, I, por ausente a dialética recursal . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA I . A parte agravante pretende afastar a multa aplicada em razão dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, alegando que « não agiu com abuso do direito de defesa de seus interesses, mas sim, buscou realizar o prequestionamento da matéria com vistas a viabilizar a interposição do Recurso de Revista, o que, aliás, encontra amparo no entendimento da Súmula 297, item II, deste colendo TST «. II . Constata-se que a parte reclamante, ao opor embargos de declaração, insistiu na discussão acerca do quantum indenizatório, não obstante já houvesse o acórdão regional consignado que « Para se evitar embargos declaratórios desnecessários, enfatizo que todos os argumentos e fundamentos usados no recurso obreiro para se arbitrar o valor dos danos morais foram analisados, não havendo nenhuma ofensa aos princípios ou aos dispositivos legais enfatizados no recurso, considerando-se todos devidamente prequestionados « e aplicou a sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III . Não demonstrada violação direta do art. 5º, II e LV, da CF/88. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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