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DOC. 637.9810.2438.1601

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ART. 157, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TERIA FORNECIDO O ITINERÁRIO DA CARGA A SER ENTREGUE PELO CAMINHÃO MEDIANTE AMEAÇAS E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SE TRATAR DE PACIENTES COM BONS ANTECEDENTES, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA.

Prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública - uma vez que o crime foi planejado após o paciente, que trabalhava como ajudante de caminhão da empresa, ter fornecido informações sobre o horário e itinerário da carga que seria entregue, e cometido por diversos agentes, que ameaçaram as vítimas e as colocaram em um veículo, levando-as para o interior da comunidade de Vigário Geral, com restrição à liberdade das vítimas, dando voltas pela comunidade enquanto o caminhão era descarregado - e pela garantia da instrução criminal, ao argumento de que as vítimas, que ainda não prestaram declarações em Juízo, poderiam se sentir intimidadas.

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