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DOC. 637.8911.3244.2024

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157 §2º INCISOS II E VII DO CÓDIGO PENAL. ROUBO PRATICADO COM CHAVE DE FENDA, QUE FOI PRESSIONADA CONTRA A NUCA DA VÍTIMA. INSTRUMENTO PERFURANTE, METÁLICO, QUE CONSTITUI ARMA BRANCA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. UNÂNIME.

Embargante condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes e com emprego de arma branca. Embargante e um comparsa que simularam uma corrida e ingressaram no banco traseiro de um táxi. A certa altura, o embargante encostou uma chave de fenda na nuca da vítima, motorista do táxi, e disse ¿me passa o celular e o dinheiro, senão eu vou te furar todo!¿. Vítima que, atemorizada, entregou seus pertences. Apreensão da chave de fenda no momento da prisão.

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