TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE VIABILIDADE DA TESE ACUSATÓRIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e se restringe à verificação de eventual viabilidade das teses acusatórias, sem, porém, adentrar o mérito da causa. Justamente por isso, nesta fase processual, eventual impronúncia somente seria possível quando inexistisse qualquer indício de que os réus praticaram um crime doloso contra a vida, o que não se verifica nos presentes autos. Nos demais casos, coexistindo teses acusatórias e defensivas igualmente viáveis, a sua apreciação deverá ser realizada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa (STJ. AgRg no REsp. Acórdão/STJ).
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