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DOC. 637.5766.1464.5462

TJSP. APELAÇÃO -

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do Município de São Sebastião e do Estado de São Paulo, objetivando a condenação das rés na execução das medidas de prevenção de risco já previstas em documentos técnicos para o bairro de Barequeçaba - Insurgência das partes em face do provimento em parte da ação - Desnecessária a inclusão da União no polo passivo da demanda, pois as obrigações pertinentes já são de responsabilidade dos entes locais - Responsabilidade solidária do Estado e do Município pela implementação de medidas de prevenção de desastres ambientais em áreas de risco - Danos morais coletivos - Descabimento - Embora reconhecida a gravidade da situação de risco e a omissão dos réus, a mera inércia estatal, sem prova de dano moral coletivo efetivo, não justifica a condenação pecuniária - Precedentes.

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