TJRJ. APELAÇÃO. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUERENTE NÃO DEMONSTROU SER A REAL PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS ENQUANTO INTERESSAREM O PROCESSO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Decisão de improcedência do pedido de levantamento da indisponibilidade de imóvel sequestrado em ação penal em que se apura a prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, praticados por organização criminosa. 2. A apelante interpôs recurso de apelação. Argumenta que o levantamento da indisponibilidade é devido pois foi absolvida e é a proprietária do imóvel. 3. Manifestação em sentido contrário do Ministério Público, que sustenta que o efetivo dono do imóvel é o filho da apelante, condenado na ação penal originária pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Sustenta que a apelante figura no registro do imóvel apenas como ¿laranja¿, portanto o bem ainda interessaria ao processo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito