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DOC. 637.4740.0901.0398

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO COM BASE NA SÚMULA 85/TRI, VIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA .

Conquanto seja possível a utilização da analogia como técnica de hermenêutica na apreciação do mérito recursal, esse fundamento não viabiliza o conhecimento do recurso de embargos, tendo em vista que, por representar a contrariedade a verbete de jurisprudência a forma mais grave de dissenso pretoriano, pressupõe, assim como esse, a ocorrência de teses jurídicas discrepantes diante de idêntico contexto fático. Desse modo, o verbete será contrariado quando, observada a hipótese fática nele delineada, não for aplicada a solução jurídica ali sintetizada. Dessa forma, apesar de o entendimento consagrado na Súmula 85, VI, desta Corte Superior tratar da vedação do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, referido verbete não se reveste da especificidade necessária a viabilizar o conhecimento do recurso de embargos interposto para discutir a validade do regime de prorrogação de jornada em turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente. É pacífica a jurisprudência do TST no tocante à inviabilidade de conhecimento de embargos, por contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial, por analogia. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido .

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