TJRS. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM ESPECIALIDADE DISTINTA: DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO: DESCABIMENTO.
- Desnecessidade de realização de perícia em especialidade diversa. Laudo médico judicial e demais elementos de prova que permitem análise da demanda. Mera discordância da parte com o resultado da perícia.
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