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DOC. 637.2750.0227.9094

TJSP. Apelação cível. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Extravio definitivo de bagagem. Danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Danos morais. Cabimento. Abalo extrapatrimonial configurado, em virtude do extravio permanente da bagagem da parte requerente, com perda de itens essenciais, como vestuário, implicando angústia além do mero aborrecimento. Quantum fixado (R$ 3.000,00). Majoração. Descabimento. Indenização que deve ser suficiente para penalizar o réu e inibir a reincidência e, ao mesmo tempo, compensar o abalo sofrido pela vítima. Montante arbitrado razoável e proporcional, não comportando qualquer alteração. Danos materiais. Revisão pela OACI - Organização de Aviação Civil Internacional, em 28 de dezembro de 2019, do limite máximo de indenização, que passou de 1.000 DES (Direito Especial de Saque) para 1.288 DES em casos de voos internacionais. Ressarcimento, no caso concreto, que deve ser limitado ao patamar de 1.288, com conversão na data da publicação do acórdão. Recurso parcialmente provido para consignar que o quantum indenizatório dos danos materiais deve ser limitado a 1.288 direitos especiais de saque, observada a conversão deste valor na data da publicação do presente acórdão

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