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DOC. 637.2625.4791.7882

TJSP. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CC/02. 1.

Recurso interposto em «ação de cobrança c/c obrigação de fazer". 2. A controvérsia recursal consiste em definir o prazo prescricional aplicável ao caso concreto, observando-se a natureza contratual da relação jurídica estabelecida entre as partes e o disposto nos arts. 205 e 206, § 3º, V, ambos do Código Civil. 3. O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão relativa à cláusula penal prevista em contrato, com fundamento no art. 206, § 3º, V, do CC/02, pois, segundo seu entendimento, estar-se-ia diante de «típica hipótese de reparação civil contratual". 4. No entanto, o entendimento jurisprudencial dominante caminha no sentido de que a pretensão cujo objeto decorra de inadimplemento contratual se sujeita ao prazo prescricional decenal disposto no CCB, art. 205, razão pela qual deve ser afastada a prescrição reconhecida. 5. É indevida a incidência de juros de mora sobre cláusula penal moratória. 6. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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