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DOC. 637.2144.9593.8994

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Execução de honorários periciais. Alegação de prescrição da pretensão executiva. Prazo prescricional para execução de honorários periciais que é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, III CC. Expert que apresentou o primeiro requerimento de pagamento dos honorários periciais em 12/04/2016, tendo o trânsito em julgado da demanda ocorrido em 11/06/2015. Cobrança dos honorários periciais feita dentro do prazo de um ano, não havendo que se falar em prescrição. Juros de mora que somente incidem se o devedor não efetuar o pagamento após intimado a fazê-lo, nos termos do art. 394 CC. Valor arbitrado pelo juízo à época da fixação dos honorários periciais que se encontra defasado, razão pela qual, cabível a correção monetária para atualização do montante. Jurisprudência desta Corte. Provimento parcial do recurso.

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