TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUROS DE OBRA.
Autor que requer a restituição de valores pagos a título de «juros de obra» em financiamento de unidade imobiliária. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Preliminar de inépcia da inicial. Argumentação atinente à valoração do acervo probatório dos autos. Questão atinente ao mérito da causa. Preliminar afastada. Mérito. Juros de obra. Responsabilidade da ré-vendedora pelos valores despendidos a esse título pelo adquirente após a entrega do imóvel. Incidência do Tema Repetitivo 06 do IRDR 0023203-35.2016.8.26.000 deste E. Tribunal de Justiça. Termo final para a incidência dos juros de obra que deve ser a data da entrega das chaves ao adquirente, e não a data da entrega da totalidade do empreendimento. Restituição dos valores a título de juros de obra devida. Sentença mantida neste quesito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Verba honorária que deve ser caluclada sobre a condenação, e não sobre o valor atualizado da causa. Adequação ao benefício econômico efetivamente obtido pela parte vencedora. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido
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