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DOC. 636.9320.7269.1968

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.

Recurso defensivo. Réu que admitiu ter fornecido dados de sua conta para, em troca de uma parcela, receber dinheiro que sabia ser produto de crime. Todavia, não há prova alguma de que o réu, antes disso, tenha de qualquer forma concorrido para o estelionato. Sua conduta se subsome, assim, ao tipo penal da receptação (CP, art. 180, caput). Fato suficientemente descrito na denúncia. Assim, operada a emendatio libelli, desclassifica-se o crime para aquele tipificado no CP, art. 180, caput. Pena mantida no mínimo legal. Regime aberto fixado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Recurso provido em parte

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