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DOC. 636.8964.1312.4522

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. REQUISITOS OBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Cleonilson Lima da Silva contra decisão do Juízo da Unidade Regional de DEECRIM 6ª RAJ, Comarca de Ribeirão Preto, que indeferiu o pedido de indulto natalino com base no Decreto 11.846/2023. O Agravante, condenado à pena total de 11 anos, 9 meses e 10 dias, requereu a concessão do indulto alegando o cumprimento dos requisitos temporais e a inexistência de falta grave. O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo não provimento do recurso.

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