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DOC. 636.6779.6354.2521

TJSP. Ação anulatória de débito ajuizada por particular contra o PROCON. A controvérsia está limitada à regularidade da intimação do particular, por meio do Diário Oficial, da decisão administrativa proferida nos autos administrativos, nos quais já havia ocorrido citação pessoal e apresentação de defesa administrativa. A legislação de regência exige apenas que a citação se dê de forma pessoal, e não a intimação no curso do procedimento, que pode se dar por meio do Diário Oficial. Jurisprudência. Ausência de vício no caso concreto, em que a citação pessoal do primeiro auto e a intimação por Diário dos demais atos são incontroversas. Sentença de improcedência mantida. Recurso de apelação do particular desprovido.

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