TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Banco do Brasil. Sentença de improcedência. Inúmeras infrações apuradas pelo Procon na agência bancária. Multa por violação à Lei Municipal 5.254/2011, à Lei Estadual 6.575/2013, à Lei Estadual 3.898/2002, à Lei Municipal 5.214/2010 e à Lei Municipal 4.943/2008. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Prescrição não reconhecida. Súmula 622/STJ: «A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.» Execução fiscal proposta dentro do quinquídio legal. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, havendo decisão adequadamente motivada com gradação da multa em razão do porte econômico da empresa. Pedido de redução genérico. Precedentes. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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