TJSP. Contrato de prestação de serviços, sob a forma de empreitada. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Embargos de terceiro. Não afastada a presunção de pobreza do art. 99, §3º, do CPC, pelos elementos constantes dos autos, de rigor a rejeição da impugnação à gratuidade da justiça concedida aos embargantes. Os elementos reunidos nos autos denotam que, ao tempo da alienação, não havia qualquer registro que indicasse a existência das ações ajuizadas ou a má-fé dos adquirentes. Exegese da Súmula 375/STJ, bem como do quanto decidido no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Sentença mantida. Recurso improvido
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