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DOC. 636.2668.8794.0016

TJSP. Apelação Cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos elétricos. Pleito formulado por seguradora em face de concessionária de energia elétrica. Alegação de que descargas elétricas resultaram em avarias a equipamentos de beneficiário de seguro, que precisaram ser reparados ou substituídos. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Acolhimento. Preliminar. Violação ao princípio da dialeticidade. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da sentença, pleiteando sua anulação e reforma. Preliminar afastada. Seguradora que não viabilizou a produção de prova pericial direta. Dever de indenizar que não pode ser imposto à concessionária. Ausência de prévia comunicação do ocorrido pelo segurado que impediu a prestadora de serviços de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor os pareceres unilaterais que instruíram a inicial. Conquanto a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) afaste a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, tal não dispensa a necessidade de demonstração da conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos apontados pelo interessado e o nexo de causalidade entre eles. Substrato probatório que não confere solidez ao pedido inaugural. Recurso de apelação da ré provido.

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