TJSP. Apelação. Ação de cobrança decorrente do inadimplemento do contrato de plano de saúde. Precedentes desta Câmara. Prescrição afastada. Não se desconhece que a ocorrência da interrupção do prazo prescricional está condicionada ao aperfeiçoamento do ato citatório pelo interessado. Todavia, levando-se em conta que a demanda foi proposta antes de se ultimar o prazo prescricional de cinco anos, bem como que a demora na citação do apelante não ocorreu por culpa ou desídia do apelado, que atendeu ao determinado, entendo que o despacho que determinou a citação interrompeu a prescrição e, com a citação válida, os efeitos interruptivos retroagiram à data da propositura da ação. Patente a legitimidade passiva, posto que a empresa se trata de sociedade empresária individual onde as responsabilidades, bem como o patrimônio, se confundem com a pessoa física do único sócio. No mais, a relação entre as partes é incontroversa, bem como o inadimplemento, sendo de rigor a manutenção da sentença. Apelo desprovido
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