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DOC. 636.1697.6809.3364

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. MUNICÍPIO DE UBARANA.

Pretensão de adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 observando a evolução funcional nos níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Inadmissibilidade. Incidência do Tema 911 do STJ. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. O Lei Complementar 130/1922, art. 3º autoriza o acréscimo somente das importâncias correspondentes aos adicionais temporais ao piso local. Inexistência de provas de descumprimento da Lei 11.738/08. Pagamento de valor proporcional em razão da jornada de trabalho de 30 horas semanais. Possibilidade de pagamento de valor proporcional se a carga horária for menos do que 40 horas semanais. Inteligência do Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º. Precedentes desta Corte. Sentença reformada neste capítulo.

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