TJSP. Direito processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Fundamentação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que recebeu a petição inicial na ação de improbidade administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que recebeu a inicial e determinou a citação do réu incorreu em nulidade. III. Razões de decidir 3. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, prevê que a petição inicial deve individualizar a conduta do réu e apresentar elementos probatórios mínimos. Entretanto, a rejeição da inicial poderá ocorrer quando tais requisitos não forem atendidos (art. 17, § 6º-B, da LIA). 4. Esta C. Câmara já decidiu no sentido de que, após a reforma da LIA, a decisão de recebimento da petição inicial deve ser proferida após a contestação. Assim, eventual nulidade aqui apontada pode ser sanada posteriormente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.429/1992, art. 17. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2317417-53.2023.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 03/06/2024
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