TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta Disciplinar de Natureza Grave. Desobediência. Preliminar. Conversão do julgamento em diligências. Ausência de formulação de pedido administrativo no momento oportuno. Inexistentes indícios que corroborem as alegações do sentenciado, no sentido de que padece de grave enfermidade mental. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por estado de necessidade ou, subsidiariamente, desclassificação para falta de natureza média. Existência, autoria e proporcionalidade da falta grave demonstradas. Depoimentos dos agentes penitenciários em harmonia. Conduta tipificada na LEP, art. 50, VI. Perda dos dias remidos no patamar de 1/6 aplicado em consonância com a LEP, art. 57. Homologação mantida. Recurso desprovido
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