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DOC. 636.0226.4793.9611

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DA MULTA DO CLT, art. 467. LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST.

Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9 . º, da CLT e a Súmula 442/TST. A alegação de violação do art. 5 . º, LIV, da CF/88 somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, não autorizando, portanto, o destrancamento da revista. Agravo não provido .

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