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DOC. 636.0222.2938.5762

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST.

Afastado o óbice CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. A evidência de má aplicação da Súmula 294/TST viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao fundamento de que a pretensão de discutir a alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, por meio de norma interna (PFG - Plano de Funções Gratificadas), encontra-se prescrita, aplicando-se ao caso a Súmula 294/STJ. 2. Contudo, segundo o entendimento pacificado por esta Corte Superior, a controvérsia diz respeito ao pagamento de diferenças salariais decorrente de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais, instituída por norma interna, com descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, a atrair a incidência da prescrição parcial. Ademais, ao que se tem, o autor ainda está em atividade. Precedentes. 3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, contraria iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a prescrição aplicável é a parcial. Logo, não há falar em aplicação do preconizado na Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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