TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONDENAÇÃO MANTIDA.
O estado de alcoolemia do condutor do veículo pode ser constatado por meio de teste de etilômetro ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido, como verificação dos sinais externos, exame clínico ou toxicológico, registro de vídeo ou relato de testemunhas.
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