TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE AUTOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Exoneração c/c Revisão de Alimentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reduzindo tanto a pensão alimentícia devida à ex-cônjuge, para 10% dos rendimentos líquidos do alimentante, quanto os alimentos devidos em favor dos filhos comuns, para 25% dos rendimentos líquidos, sendo 12,5% para cada um deles. O apelante sustenta que a obrigação alimentar em favor da ex-esposa não deve subsistir, dado o lapso temporal decorrido e sua comprovada capacidade de autossustento.
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