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DOC. 635.7492.6755.7139

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS, NA PROPORÇÃO DE 15%

dos seus rendimentos líquidos, e na hipótese de ausência de vínculo empregatício que fixo os alimentos em 25% do salário - mínimo vigente a época do pagamento a ser depositado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido na conta da RL do menor. REQUER A APELANTE A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a um ( 01 ) salário mínimo e meio por mês; e caso venha o réu a trabalhar com vínculo empregatício a pensão alimentícia deverá corresponder a 30% dos seus ganhos. No caso concreto, tem-se que a necessidade do apelante é presumida diante da menoridade da prole. Obrigação de prover a prole que é de ambos os genitores, em observância aos princípios da paternidade responsável e do valor máximo da dignidade da pessoa humana. Sentença que não merece reforma. Observância do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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