TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora apelante e determinou o recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso por ela interposto. Irresignação desta. Descabimento. Justiça gratuita incabível ante a documentação juntada aos autos, não tendo a parte agravante trazido fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração da decisão anterior. Diferimento de custas igualmente descabido, em razão da natureza da demanda (ação anulatória de débito fiscal), não se enquadrando a situação dos autos em qualquer das hipóteses elencadas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/03, conforme precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido
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