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DOC. 635.6785.9358.8188

TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.

Pretendida a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva do paciente, com expedição de alvará de soltura. Descabimento. A) Legítima a decretação da medida cautelar, haja vista presentes os requisitos legais (art. 313, I, CPP). Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria comprovados pelos elementos existentes nos autos de origem, principalmente pela denúncia oferecida e recebida. Paciente responde pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, «caput», §2º, III, do CP), tendo sido preso em flagrante delito na «posse da motocicleta Honda CG 125 Fanam cor cinza, com numeração de motor suprimido e com uma placa DYM 4F87 artesanal» e teria tentado fugir ao perceber a presença da polícia. Não bastasse, a decisão impugnada destaca a reincidência do paciente, o que indica risco concreto de reiteração no ilícito, caso solto seja colocado. Destaca-se, ainda, que o crime em questão, apesar de não violento, atormenta a população, exigindo maior rigor da Justiça. Circunstâncias todas que indicam elevada periculosidade social do agente, evidenciada pelo modus operandi efetivado, com a ousadia de sua conduta, diante de todo contexto, recomendando a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública, como consignado, não surgindo suficiente, na hipótese, outra medida, menos rigorosa. B) Decisão de conversão que se limita a verificar a viabilidade da manutenção da prisão, com observação da gravidade da conduta e periculosidade presumida dos agentes, com a necessidade da garantia da ordem pública, afastando, como possível, concessão de liberdade provisória, de sorte que resta clara a inexistência de constrangimento ilegal.

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