TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II.Recurso defensivo buscando a absolvição por atipicidade da conduta, em virtude da aplicação do chamado princípio da insignificância ou em razão da excludente de ilicitude, por crime famélico. Requerimento de gratuidade processual.Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Confissão judicial do réu corroborada pelos demais elementos de prova - Palavra firme das testemunhas - Provas suficientes para a manutenção da condenação.Princípio da insignificância- Mantido o afastamento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto. Furto famélico - Não comprovado o estado de necessidade.Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, em virtude do registro de maus antecedentes. Na segunda fase, inviável a compensação integral entre a circunstância agravante da reincidência (que é múltipla) e a circunstância atenuante da confissão espontânea. Na derradeira etapa, redução mantida pela tentativa. Manutenção do regime inicial fechado, diante da recidiva registrada pelo réu e dos maus antecedentes. Pelos mesmos motivos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.Recurso da Defesa desprovido.
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