TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126/TST.
Tendo a Corte de origem afirmado que não restou evidenciada a falta grave praticada pelo empregador, visto que a única parcela deferida nos autos foi o pagamento proporcional da PLR relativa ao ano da extinção do contrato de trabalho, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a justificar a rescisão indireta demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MULTA DO CLT, art. 467. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PLR. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. No caso, constata-se que a parte recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, não atendeu a regra inserta no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que apenas procedeu à indicação da ofensa aos preceitos indicados como violados no título do capítulo recursal, não tendo efetuado devidamente o cotejo analítico. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. No caso, verifica-se que a parte Recorrente, na elaboração do apelo, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; isso porque efetuou a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais sem o devido confronto analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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