TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA: JUROS REMUNERATÓRIOS.
Abusividade não comprovada. A taxa de juros pactuada no contrato não se revela abusiva, pois se encontra dentro das médias praticadas pelo mercado à época da contratação, conforme dados do Banco Central do Brasil. TARIFA DE CADASTRO. Legalidade.A tarifa de cadastro é legítima, conforme autorizado pela Súmula 566/STJ, desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, o que se verifica no caso concreto. Não há prova da abusividade. TAXA DE REGISTRO. Natureza Pública. A taxa de registro do contrato decorre de exigência legal, conforme disposto no art. 8º da Resolução 689/2017 do CONTRAN e no art. 1.361, §1º, do Código Civil, sendo devida para dar publicidade ao ato e garantir segurança jurídica às partes envolvidas. SEGURO PRESTAMISTA: Inovação recursal. RECURSO DESPROVIDO
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